O tamanho mínimo das nossas trutas.

O tamanho mínimo das nossas trutas.


De acordo com a legislação actual em vigor, o tamanho mínimo legal para a captura e retenção das trutas nacionais é de:

  • Trutas comuns ou fario: 19 cm
  • Trutas arco-iris: 19 cm
  • Trutas mariscas: 30 cm

Esta disposição é aplicável de forma genérica e indiferenciada a todos os rios, ribeiros e barragens da nossa geografia. Para evitar surpresas desagradáveis, aconselha-se sempre o transporte de uma pequena régua (ver imagem) no cesto para garantir que a lei é respeitada. Muitas destas réguas, como é caso da que está na imagem, são oferecidas pelas várias marcas de material de pesca e estão disponíveis em algumas lojas de pesca.

Relativamente a esta restrição, pensamos que a lei deveria evoluir no sentido de permitir uma adaptação do tamanho mínimo às condições especificas de cada rio. Isto no que diz respeito sobretudo às trutas comuns ou farios. É bem sabido que trutas adultas com a mesma idade têm tamanhos bastante diferentes, dependendo das caracteristicas individuais de cada rio. Pequenos ribeiros de montanha com poucos nutrientes produzem trutas adultas que muitas vezes podem nem chegar aos 19 cm, enquanto que grandes rios de planicie muito ricos em nutrientes tendem a ter trutas com tamanhos médios muito superiores. Perante isto, impõe-se que a legislação tenha a flexibilidade necessária para salvaguardar o património truteiro dos vários rios e sobretudo daqueles com maior caudal. Parece-nos claramente que os 19 cm são tabelados por baixo e portanto deveria haver uma flexibilização desta medida de forma a evitar que trutas jovens de rios de grande caudal sejam retiradas antes do tempo.

Efectivamente, os primeiros a tomar passos nesse sentido são já os pescadores de trutas. É com agrado que eu ouvi há pouco tempo numa loja de pesca que vários pescadores de spinning com morte estão neste momento a moderar a retenção de trutas para tamanhos superiores ou iguais a 25 cm. Isto em rios de caudal médio ou grande. É claramente uma opção louvável que está claramente um passo á frente de lei e que respeita a necessidade de preservação das trutas jovens em determinados rios. Penso que há ilações a retirar deste comportamento, sem no entanto entrar em extremismos ou radicalizações.

O exemplo acima tem já repercussão nalgumas concessões de pesca desportiva e penso que lança a discussão para uma futura reformulação da lei da pesca a este nível. Dentre várias opções, possivelmente  a lei deveria evoluir para a criação de quatro tamanhos mínimos associados a grupos especificos de massas de água: ribeiros, rios, grandes rios e barragens. Obviamente que por razões de verdade cientifica, a selecção dos tamanhos e dos rios teria que estar nas mãos de biólogos competentes.

Isto é só uma opção entre várias e todas são bemvindas para preservar as nossas trutas e levar a uma gestão mais equilibrada dos nossos recursos.

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Informação sobre o autor

Pescador de trutas desde os 18 anos. Tem uma forte dedicação ao spinning com colher e peixes artificiais, tendo pescado em Portugal, Espanha e no Reino Unido. Actualmente, pesca sobretudo na zona do Minho, Gerês e Centro do país.