Quantos de nós já não se perguntaram várias vezes se estavam a pescar trutas em águas interiores ou em águas sob jurisdição maritima?
Eu já … e muitas vezes ficava com dúvidas que depois tinha que ir esclarecer através da leitura de vários decretos de lei ou através de uma visita à Direcção Geral das Florestas (actual Autoridade Florestal Nacional). Não raras eram as vezes em que a confusão persistia, especialmente quando encontrava pescadores menos informados nas zonas perto da foz dos rios da zona do Minho. As duas perguntas que normalmente nos vinham mais rápidamente à cabeça eram: que licença usar e que autoridades tinham competência para nos fiscalizar?
De modo a esclarecer todas estas questões de uma vez por todas, a AFN resolveu colocar no seu site informação sobre as áreas de jurisdição dos vários rios, salientado aquelas massas de água que estão fora da sua jurisdição. A informação está disponivel de forma bastante sintética e reverte para os decretos de lei que lhe servem de base e que regulamentam estes aspectos. Estes decretos de lei também estão acessiveis através de vários links.
Dentre a informação disponível, destaca-se um mapa nacional onde aparecem discriminadas as secções dos rios que estão sob alçada das Capitanias. Para estas zonas, as licenças de pesca interior não são válidas e terão que ser compradas licenças maritimas. Mas nem tudo são más noticias. Tal como no caso, das licenças de pesca em águas interiores, as licenças de pesca em águas maritimas podem ser compradas no Multibanco e em várias modalidades (apeado, barco, etc ). Também é importante reter que nestas águas, a vigilância não compete à Autoridade Florestal Nacional, mas sim à policia maritima.
Das áreas consagradas neste mapa, destacam-se pela sua importância para a pesca às trutas: o rio Minho, o rio Lima, o rio Âncora, o rio Neiva, entre outros. Para quem pratica a pesca nestes rios e gosta de tentar as trutas mariscas nas zonas próximas da foz, convém que se informem antes de avançar para os locais de pesca. Como bem sabem, o desconhecimento não é motivo para não cumprir a lei e com certeza existirão muitos agentes da autoridade que não estarão com meias medidas para nos multar e estragar a nossa sessão de pesca. E com a crise que anda por aí, não há mesmo margem de manobra para estas brincadeiras …
Espero que esta informação seja útil e não se esqueçam: nem todas as áreas onde se podem pescar trutas são consideradas como águas interiores e nem todas estão sob alçada da Autoridade Florestal Nacional. Como em tudo neste país, há excepções que é preciso conhecer 🙂 para pescarmos de forma tranquila!
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