Propostas – Nova lei da pesca desportiva.

Propostas – Nova lei da pesca desportiva.

Depois de nos ter sido lançado o desafio há alguns meses atrás, e após consulta com vários intervenientes na prática e estudo da pesca desportiva em Portugal (incluindo através deste site), resolvemos preparar um conjunto de potenciais medidas para propor uma eventual remodelação da lei da pesca desportiva em Portugal. Acreditamos que a anterior lei da pesca já se encontra desadequada à evolução do panorama piscícola em Portugal e à gradual alteração comportamental dos pescadores, sobretudo no que respeita directamente à pesca à truta. Como tal, convém ir ajustando a legislação que regulamenta a pesca à truta de modo a satisfazer aspectos, como: a preservação do equilíbrio dos ecossistemas fluviais e a melhoria da qualidade média da pesca desportiva.

Não acreditamos que estes interesses sejam antagónicos, e como tal, procura-se, com estas novas medidas, caminhar para uma exploração mais racional da pesca desportiva. À semelhança do que já foi proposto para o Parque Nacional de Peneda Gerês, voltamos a propor um modelo de gestão das águas interiores, que se focalize na massa de água e realize um ordenamento consciencioso da mesma, permitindo a coexistência saudável de zonas de protecção com zonas de pesca, onde se equilibrem a pesca com morte e a pesca sem morte. Simultaneamente, mantemos uma visão democrática no acesso às massas de água, e consideramos que deve ser sempre preservado o acesso livre às mesmas, garantindo-se assim que pelo menos 25% dos direitos de pesca não podem ser concessionados.

Para além desta perspectiva, propomos também uma série de medidas que pode ter algum impacto sobre a gestão das populações de trutas, como: a redução no número de dias de pesca, a redução do número de capturas que se podem reter e o estabelecimento de tamanhos mínimos de retenção em função do caudal da massa de água. Adicionalmente, e para reduzir a pressão sobre as trutas, consideramos que vale a pena actualizar o licenciamento da pesca desportiva, destacando a truta das outras espécies fluviais. Assim, propomos que só pode pescar e reter trutas, quem tiver uma licença especial para a pesca de salmonídeos. Mais ainda, durante um período de defeso alargado para as outras espécies (1 de Março a 16 de Maio), só poderão pescar os pescadores que detenham a licença para salmonídeos.

Enfim, as medidas são muitas, mas para evitar enumerá-las todas, o melhor é ler na íntegra o documento que se encontra abaixo:

Como sempre, este documento é ainda uma plataforma de trabalho e que pode ser alvo de melhoria através dos contributos das pessoas mais interessadas nesta matéria. Compreendo que algumas das alterações não poderão ser nada consensuais, mas esse é sempre um problema com este tipo de coisas. Como tal, sintam-se sempre à vontade para criticar, opinar e sugerir alterações. Só assim poderemos produzir algo que efectivamente reflicta os nossos interesses e permita a preservação das trutas e da pesca à truta 🙂

Um bem haja a todos os que foram dando o seu input para a construção deste documento …

Related Posts with Thumbnails




Informação sobre o autor

Pescador de trutas desde os 18 anos. Tem uma forte dedicação ao spinning com colher e peixes artificiais, tendo pescado em Portugal, Espanha e no Reino Unido. Actualmente, pesca sobretudo na zona do Minho, Gerês e Centro do país.