Depois de nos ter sido lançado o desafio há alguns meses atrás, e após consulta com vários intervenientes na prática e estudo da pesca desportiva em Portugal (incluindo através deste site), resolvemos preparar um conjunto de potenciais medidas para propor uma eventual remodelação da lei da pesca desportiva em Portugal. Acreditamos que a anterior lei da pesca já se encontra desadequada à evolução do panorama piscícola em Portugal e à gradual alteração comportamental dos pescadores, sobretudo no que respeita directamente à pesca à truta. Como tal, convém ir ajustando a legislação que regulamenta a pesca à truta de modo a satisfazer aspectos, como: a preservação do equilíbrio dos ecossistemas fluviais e a melhoria da qualidade média da pesca desportiva.
Não acreditamos que estes interesses sejam antagónicos, e como tal, procura-se, com estas novas medidas, caminhar para uma exploração mais racional da pesca desportiva. À semelhança do que já foi proposto para o Parque Nacional de Peneda Gerês, voltamos a propor um modelo de gestão das águas interiores, que se focalize na massa de água e realize um ordenamento consciencioso da mesma, permitindo a coexistência saudável de zonas de protecção com zonas de pesca, onde se equilibrem a pesca com morte e a pesca sem morte. Simultaneamente, mantemos uma visão democrática no acesso às massas de água, e consideramos que deve ser sempre preservado o acesso livre às mesmas, garantindo-se assim que pelo menos 25% dos direitos de pesca não podem ser concessionados.
Para além desta perspectiva, propomos também uma série de medidas que pode ter algum impacto sobre a gestão das populações de trutas, como: a redução no número de dias de pesca, a redução do número de capturas que se podem reter e o estabelecimento de tamanhos mínimos de retenção em função do caudal da massa de água. Adicionalmente, e para reduzir a pressão sobre as trutas, consideramos que vale a pena actualizar o licenciamento da pesca desportiva, destacando a truta das outras espécies fluviais. Assim, propomos que só pode pescar e reter trutas, quem tiver uma licença especial para a pesca de salmonídeos. Mais ainda, durante um período de defeso alargado para as outras espécies (1 de Março a 16 de Maio), só poderão pescar os pescadores que detenham a licença para salmonídeos.
Enfim, as medidas são muitas, mas para evitar enumerá-las todas, o melhor é ler na íntegra o documento que se encontra abaixo:
Como sempre, este documento é ainda uma plataforma de trabalho e que pode ser alvo de melhoria através dos contributos das pessoas mais interessadas nesta matéria. Compreendo que algumas das alterações não poderão ser nada consensuais, mas esse é sempre um problema com este tipo de coisas. Como tal, sintam-se sempre à vontade para criticar, opinar e sugerir alterações. Só assim poderemos produzir algo que efectivamente reflicta os nossos interesses e permita a preservação das trutas e da pesca à truta 🙂
Um bem haja a todos os que foram dando o seu input para a construção deste documento …

Boas!
Só me tenho de congratular de as minhas parcas ideias aqui partilhadas estejam contempladas neste excelente trabalho!
Espero que se consiga finalmente algo com esta tentativa de mudança da lei!
Pelo nosso bem e pelos bem das trutas!
Abraço
Ahh…lembrei-me!
Aquilo que o Pingodoce disse sobre os açudes poderia ser uma das responsabilidades dos concessionários!
Abraço
Boas Miguel,
Também concordo com o Pingodoce nesse ponto. Acho que perante situações de seca cada vez mais frequentes, é necessário dar às trutas maior capacidade de sobrevivência durante o Verão (que é claramente a altura mais dramática para elas). Aumentar a quantidade de água em determinadas zonas do rio através da construção de açudes, funciona sempre como um bom escudo contra o calor e permite que elas tenham espaço suficiente para comer e aguentar até que a chuva volte.
Considero que esse tipo de medidas devem ser patrocinadas pelas concessões e pelo Ministério da Agricultura e Ambiente, via uma linha de financiamento do QREN ou Proder. O modelo a adoptar dependerá sempre do tipo de gestão adoptado para cada massa de água e justifica-se pelo seu valor ambiental (preservação das trutas), de prevenção de enxurradas e pela capacidade de apoio à rega em determinados locais.
Um abraço,
Saudações Companheiros!
Eis um belo “esboço” de um brilhante trabalho que poderá, assim o queiram, dar ás Autoridades Competentes(que ás vezes não o são quanto isso…)uma óptima oportunidade para regular o sector de uma forma criteriosa e inteligente.
Então Miguel! se o Mário além de ter uma enorme “responsabilidade” e grande participação na elaboração deste documento, o Miguel também deu um enorme e decisivo contributo para tal; mas okei…a modéstia fica sempre bem a gente de valor.
Também não posso deixar de nos felicitar a todos que, de uma forma ou outra, também contribuiram para a feitura deste trabalho.
Mas atenção! tal como o Mário diz, o trabalho está aberto a mais algumas contribuições…que nunca nos “doa a cabeça”!!!
Um abraço para todos
Ola Teixeira!
Fui,sou e serei modesto…a modéstia fica sempre bem!
Não fiz mais que a minha obrigação, tal como o Teixeira!
Se uma virgula na lei mudar, essa vitória é de pessoas conscienciosas e com bom senso, que sabem separar o trigo do joio e que despenderam 2 minutos a escrever aquilo que acham sobre o estado deplorável que se encontra a pesca!
Porque para os outros em que o silencio imperou…será uma chapada de luva branca, daquelas bem assentes!
Infelizmente o povo português é assim…está sempre tudo mal! Mas quando são chamados a manifestarem-se….”agora não posso!” ” agora não tenho tempo” ” agora esta a chover” ” esta sol..vou mas é para a praia”
Abraço
Ola Trutas!
Estou quase a convencer um amigo nosso a reparar alguns!! 🙂
E que la por aquelas bandas há mais formigas que cigarras…ehehehe
Abraço
Tenho que dar os parabéns a quem directa ou indirectamente elaborou este documento. É algo com pés e cabeça e que se enquadra perfeitamente no estado da pesca á truta actual. Para mim um dos pontos mais bem conseguidos deste documento é mesmo a adequação do tamanho permitido para a captura de trutas, á massa de água na qual é realizada, e o número de capturas que se podem realizar, se bem que no que toca a mudar a mentalidade instalada vão ser necessários vários anos……
Por outro lado, não sei até que ponto será possível realizar um período exclusivo de pesca á truta entre 1 de Março e 16 de Maio, visto que a pescar desportiva no geral também é bastante praticada nesta janela temporal. Apesar de tudo no que toca á pressão piscatória, seria óptimo!
A ideia do guarda rios que recebem o RSI, é algo que eu pessoalmente não só na área da pesca, mas como na área da floresta em geral já deveria ter sido aplicada, abrindo assim um bom precedente.
Por fim, embora um “outside” deste documento, penso que seria de crucial importância articular um mecanismo funcional de denuncia de descargas/ poluição fluvial e autuação exemplar dos mesmos. Apenas deixo aqui o repto que pode ser lançado ás autoridades aquando a entrega deste documento.
Continuem o bom trabalho que têm feito para a manutenção sutentável da paixão da pesca á truta!
Tendo sido eu um grande critico das actual lei da pesca,mas também sobretudo a pesca dentro do PNPG,não podia assobiar para o lado e não publicar o meu contributo daquilo que,no seu devido tempo,foi enviado ao gestor deste espaço.
Sendo assim,aqui fica publicamente o meu contributo;
Sobre as concessões considero que;
• É urgente regular e fazer cumprir o problema das concessões
• Obrigar a um rigoroso caderno de encargos onde deve constar, com transparência ,toda a informação relativa a contactos,direção,mapa de acesso aos lotes e livro de registo de capturas.
• Implementar um sistema electrónico de obtenção,com sorteio, e pagamento pelo sistema de Multibanco
• Obrigatória a permanente fiscalização da concessão com a figura do Guarda-rios, paga pela gestão da concessão, e a quem seria obrigatoriamente apresentar o registo da jornada com reconhecimento da assinatura que consta no documento de identificação.
• O preço a pagar pelo pescador seria da inteira responsabilidade da concessionária de forma a que a sua gestão financeira seja suportada pelo desportista/utilizador criando-se aí uma forma concorrencial dos potenciais recursos das concessões.
• O ICNF,IP todos os anos atribuiria uma verba(considerável) em forma de prémio às concessões que melhores registos de utilizadores tivessem.
• Uma sincronização da concessionária com os recursos hoteleiros e com todas as infraestruturas existentes no perímetro da concessão.
• Um programa de incentivo à pesca sem morte, com centros de informação e formação dos graves problemas de poluição, que nas próximas 3/4 décadas levarão à extinção das trutas na Península Ibérica(estudo publicado)
• Livro de reclamações
• Fortes sanções, em forma de coima e proibição de exercer o direito ao acesso às concessões para quem infrinja as regras da lei da pesca e regulamento interno de cada uma
No regime geral considero que;
• Os Rios devem ser classificados mediante os seus perfis(já está consagrado no acima documento)
• Os dias de pesca de pesca devem ser reduzidos para 4/5 dias.
• Novamente a figura de Guarda-rios(não terá que ser necessariamente agente policial mas sim um cidadão com formação para o efeito) é fundamental para uma boa gestão do rio em causa.
• Os períodos e medidas das trutas devem ser revistas mediante os ecossistemas especificas de cada curso de água.
• Uma articulação entre as autarquias e o ICNF,IP de forma a que os recursos turísticos sejam valorizados por quem visita um destes rios.
• Disponibilizar, através das autarquias, uma secção destinada ao pescador onde se pode obter os mapas dos rios, locais de turismo,informação hoteleira e gastronomia regional a visitar no Conselho.
• As licenças terão que ter um custo acrescido ao actual.
• Rios que apresentem grande despovoamento de trutas devem ser imediatamente fechados e serem alvo de estudo sobre o que levou a tal facto e tomar medidas de reposição dos habitats.
• A criação de centros interpretativos de preservação e divulgação com forte entorno e incentivo para a pesca sem morte.
Sobre o PNPG;
• Considero que o POPNPG não contempla nem valoriza os recursos existentes dentro do Parque com penalização dos habitantes desta área, onde poderiam obter uma mais valia e retorno financeiro se os recursos existentes fossem aproveitados.
• Uma gestão especifica sob a tutela do ICNF-IP seria uma das soluções para que um forte destino turístico de Fly-fisching onde a vertente do turismo paisagístico seria um ex-libris para todos.
• Os vigilantes da natureza e os guardas do Parque poderiam assim assumir a fiscalização dos rios e albufeiras, uma vez que já lhes compete a eles a fiscalização dos furtivos.
• Apenas defendo a pesca sem morte nestas áreas e não estou a incluir as zonas de ZPT(zonas de protecção total) nem as albufeiras,uma vez que estas não carecem de fortes medidas de preservação devido ao imenso potencial reprodutor,apenas uma medida superior(por exemplo acima de 25cm) de capturas.
• Uma licença especial destinada exclusivamente ao PNPG e um registo de entrada numa das várias portas do Parque(todas elas tem condições de aferir uma jornada de pesca)
• Aproveitar os centros de interpretação já existentes para divulgar e incentivar à preservação.
• Uma forte promoção e incentivo à visita do Parque com a vertente do turismo paisagístico,onde aliado aos trilhos homologados e a pesca desportiva faria parte do programa.
Estas serão a linhas gerais daquilo que considero ser uma pesca sustentada e onde todos os intervenientes(activos e passivos) terão obviamente uma responsabilidade inaliável.
João Dias
Obrigado por este contributo, João. Estes são também aspectos bastante relevantes e que podem ajudar a limar ainda mais o estado actual da pesca desportiva, especialmente no que diz respeito aos parques nacionais.
Como não lhe pedi autorização para publicar as suas opiniões, achei por bem não expôs-las no post que construí.
Um abraço e mais uma vez obrigado,
Boa ideia Miguel 🙂
Quer-me parecer que conheço bem o teu amigo e certamente que o Rio Alfusqueiro e outros da zona poderão ver aumentado o potencial truteiro. Com a gente assim é que podemos pensar que é possível fazer uma boa gestão da pesca à truta em Portugal.
Um abraço e continuação de bom trabalho,
Não percebi a parte do tamanho das capturas, no geral a proposta esta bastante boa mas demasiado utópica, devido a conjuntura economica actual quase que punha as mãos no fogo como o dinheiro a mais das licenças nunca vai ser utilizado em prol da pesca ou dos pescadores mais certo ir parar a um Bm ou merceces do ministerio da agricultura. Outro a figura dos guarda rios necessita de alguém que goste do que faça e que perceba bastante do assunto pode haver uma pequena minoria que esteja no RSI mas os outros nunca vão representar uma figura de autoridade capaz de mudar comportamentos erroneos dos pescadores.