Licença do Rio Minho – finalmente justiça!!

Licença do Rio Minho – finalmente justiça!!




Caros amigos,

Depois de muita luta e muita reivindicação junto das entidades legais, e também depois de 3 anos sem pescar no Rio Minho, finalmente vejo que se repõe a verdade e a legalidade no licenciamento da pesca desportiva, especialmente na vertente de pesca apeada. Depois de vários anos, em que a Capitania insistiu num regulamento que obrigava todos os pescadores a tirarem uma licença especial para pescarem no troço internacional do Rio Minho, chegamos à conclusão que tal já não vai acontecer no próximo ano.

Fiz aqui um post que denunciou toda a injustiça desta situação há dois anos e levei o caso às instâncias competentes. Os contornos e detalhes de toda esta controvérsia podem ser consultados aqui se estiverem interessados. Julgo que foi uma vitória de todos os pescadores apeados do Minho.

Truta 2 Rio Minho Abril

O decreto de lei que regula a pesca desportiva no Rio Minho, desde há muito que prevê que a pesca apeada pudesse ser praticada com licença para pesca desportiva em águas interiores. Ou seja a licença para pesca em águas interiores emitida pelo ICNF seria mais que suficiente para pescar no Rio Minho. Algo que não foi respeitado pela Capitania nos últimos 3 anos, mas a verdade foi agora reposta como podem ver abaixo em excerto do edital que entra em vigor em 26 de Outubro de 2013, tendo sido aprovado em 30/7/2013 (mais concretamente no artigo 61):

61. A pesca lúdica/desportiva na área de jurisdição da Capitania do Porto de Caminha obedece ao seguinte licenciamento:

a. Área marítima (desde o forte do Cão até à fronteira) – Apenas é válida a licença da Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos (DGRM);
b. Rio Âncora (até à ponte ferroviária) – Apenas e válida a licença da DGRM;
c. Rio Coura (desde a confluência com o rio Minho até à ponte de Vilar de Mouros) – Apenas e válida a licença da DGRM;
d. Rio Minho (De acordo com o artigo 43.º RPTIRM, é o troço internacional do rio,compreendido entre a confluência com o rio Trancoso até à linha imaginária definida pela fachada oeste do hotel da praia do Molino em Espanha, farol da Ínsua e a marca da ponta Ruiva em Portugal):

1) Pesca lúdica/desportiva exercida desde embarcações e ilhas internacionais – Apenas é válida a licença da Capitania do Porto de Caminha;
2) Pesca lúdica/desportiva exercida desde terra firme – Válida qualquer uma das licenças, Capitania, DGRM ou ICNF.

Perante esta reposição da verdade, só tenho mais três questões que são deveras pertinentes:

Quais as sanções para a Capitania por este tipo de acção pontual durante 3 anos que desrespeitou um decreto de lei nacional? A culpa morrerá solteira?

Quais as compensações que vão ser pagas aos pescadores desportivos apeados que foram obrigados a tirar licença especial no Rio Minho nos últimos anos, quando tal era contra a lei? Isto para já não falar dos que foram impedidos de lá pescar por só possuírem a licença do ICNF, como é o meu caso.

Quais as compensações que são devidas a quem foi multado ou sancionado por pescar apeado com a licença do ICNF?

Penso que as autoridades devem assumir as suas responsabilidades, e elas parecem bem claras neste caso. Espero que mais uma vez se faça justiça e se termine um dossier que começou muito mal e que demonstra como cada vez mais vivemos numa república das bananas! Se existe a lei, ao menos que as entidades a respeitem, se querem que os cidadãos a possam respeitar!

Hoje à tarde publicarei cópia integral do edital para saberem com que contam na íntegra para o próximo ano!!

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Informação sobre o autor

Pescador de trutas desde os 18 anos. Tem uma forte dedicação ao spinning com colher e peixes artificiais, tendo pescado em Portugal, Espanha e no Reino Unido. Actualmente, pesca sobretudo na zona do Minho, Gerês e Centro do país.