Tal como é do nosso conhecimento, a pesca à truta pode ainda ser realizada em águas específicas durante o mês de Agosto e em condições que estão definidas em edital do ICNF. Infelizmente, algumas das águas que se encontram disponíveis para o exercício da pesca correspondem a troços específicos de um rio, o que obriga muitas vezes a conhecer bastante bem as suas margens. Apesar de isto não ser um problema para os pescadores ribeirinhos, é claramente uma situação muito mais complicada para os pescadores que vêm de fora.
Compreende-se que as zonas mais a montante ficam exageradamente desprotegidas pela falta de água e que normalmente a pesca fique disponibilizada apenas nos troços médios e baixos dos rios. Contra isso nada há a dizer. Agora, o problema é que muitas vezes os pescadores olham para os editais e não fazem a mínima ideia de quais são os limites referidos nos mesmos. E esse é um problema constante que poderia ser resolvido com uma boa cartografia digital ao nível do ICNF, a ser disponibilizada como anexo aos editais.
Assim, e no sentido de informar melhor os pescadores de truta, resolvemos disponibilizar abaixo informação do ICNF que nos foi facilitada pelo José David, a quem agradecemos a gentileza. Pensamos que isto pode ser uma mais valia para quem ainda não conhece bem os limites do Coura e Vez.
- Rio Coura – a ribeira da Patanha, afluente da margem direita do rio Coura, designado nas cartas militares n.º 7 e n.º 15 como ribeiro da Pantanha, desagua no rio Coura cerca de 275m para montante da ponte da EN 301, limite das freguesias de Mozelos e de Padornelo, do concelho de Paredes de Coura.
- Rio Vez – na sequência de várias dúvidas relativamente ao desconhecimento da localização da ponte de Aspra e após averiguação no local clarifica-se que a ponte de Aspra é a ponte da estrada 505-4 (Ponte de Aspra ou de Vilela), freguesias de Aboim das Choças e de Vilela, São Cosme e São Damião e Sá, do concelho de Arcos de Valdevez. Refere-se que o ICNF irá proceder à retificação da cartografia referente à zona de pesca reservada do rio Vez e no edital para 2015 virá clarificado o limite.
- Rio Lima – são águas não salmonídeas, pelo que os períodos de pesca são os constantes das respetivas espécies, sendo permitido pescar todo o ano as espécies que não têm defeso.
Aproveito para informar que a validade desta informação é sempre temporária, pois o ICNF pode a qualquer momento alterar os editais e os limites dos troços onde a pesca é permitida, portanto não se esqueçam que convém ir consultando os editais e ver o que se passa, pelo menos numa base anual. Aliás, como podem ver pela informação que é prestada, já estão a pensar em alterar em a cartografia da zona de pesca reservada do Vez para 2015!!
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