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Já estamos em meados de Agosto, mas como é costume todos os anos, é nesta altura que a próxima temporada de pesca à truta no Rio Minho começa a ser preparada, sobretudo de um ponto de vista legal. Desta vez não foi excepção, e como tal já temos na mão o edital que vai regulamentar a pesca à truta na temporada de 2016.
Após uma primeira análise ao documento, as maiores alterações que encontramos de um ponto de vista do pescador desportivo têm a ver com a alteração do período hábil de pesca ao salmonídeos e com as mudanças na lista de espécies cuja pesca passa a ser proibida.
Para uma leitura mais atenta e também para imprimir, podem consultar o edital que se encontra no link abaixo:
Edital – Pesca à truta – Rio Minho 2016
A primeira grande alteração que nos interessa tem a ver com o período hábil de pesca à truta, salmão, sável e savelha. Para 2016, o início da pesca a estas espécies vai ocorrer no dia 1 de Abril e vai decorrer até 31 de Julho no caso das trutas e 30 de Junho no caso dos salmões, sável e savelha. Isto significa o atraso de um mês na abertura relativamente ao que ocorreu nesta temporada, começando a pesca no mesmo dia em que abre a época das trutas nas barragens do Gerês.
Numa perspectiva de protecção destas espécies, eu até entenderia este adiamento. O problema é que a pesca profissional destas mesmas espécies com tresmalho começa a 1 de Março. Assim, não consigo perceber o que é que se pretende com esta medida. A única explicação que me ocorre é que isto corresponde a uma afirmação clara de que os principais responsáveis pela queda de densidade de salmonideos neste rio, são os pescadores desportivos. Parece-me algo complicado de acreditar!! No mínimo, esperava-se que o período hábil fosse idêntico para os pescadores desportivos e profissionais para evitar polémicas.
Adicionalmente, também se verificou uma alteração na lista de espécies proibidas, podendo-se agora pescar a truta arco-íris e o achigã. Esta sempre foi uma medida proteccionista que nunca entendi, até porque estamos a falar de espécies exóticas invasoras, e portanto também não entendo a alteração no sentido inverso. Para substituir estas espécies, surgiu a proibição da pesca ao escalo.
No global, este é mais um edital que vem penalizar a pesca desportiva dos salmonideos por razões que desconhecemos. Este ano notou-se uma quebra na densidade de salmonideos no Rio Minho e portanto impõe-se alguma protecção na próxima temporada, no entanto, parece-nos que tal protecção a acontecer tem que ser justa e equilibrada para pescadores desportivos e profissionais, que parece-nos que é algo que não acontece neste momento. Gostávamos de ver um aditamento a este edital assim que possível para repor a justiça do mesmo.
Apos analise ao edital há coisas que não enetendo sobre quem realmente gere o rio. Se é para favorecer intresses de espanhois ou penalizar os pescadores portugueses.
Apenas uma nota de curiosidade….creio que vai haver muito pescador a pescar robalos onde eles não existem mas como esta descrito em todo troço internacional o pescador chico esperto safa-se sempre
E o robalo não habita em todo o troço internacional??
Ouvi dizer que vão até ao muro da Barragem Espanhola … mas têm que ser transportados já mortos … para montante de Vila Nova de Cerveira!! Mas mortos ou vivos, há sempre robalos … que o diga aquele velhote que pesca todo o ano com amostra pesada nº3 nas correntes abaixo de Monção! O homem farta-se de tirar robalos de pinta preta e pinta vermelha! São as famosas bailas do Minho!!
A título de curiosidade registo que em Abril de 2014 numa altura em que o rio Minho tinha andado fora das margens há poucos dias capturei (de barco) um robalo pouco maior do que a medida mínima, cerca de 100 metros a montante da ponte de Valença.
Foi com uma amostra Salmo em tons de verde.
Como devem calcular, fiquei perplexo, mas em conversa com pescadores da zona fiquei a saber que não é assim tão raro acontecer, principalmente mais tarde (no verão).