Edital de pesca – Rio Minho 2016

Edital de pesca – Rio Minho 2016




 

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Já estamos em meados de Agosto, mas como é costume todos os anos, é nesta altura que a próxima temporada de pesca à truta no Rio Minho começa a ser preparada, sobretudo de um ponto de vista legal. Desta vez não foi excepção, e como tal já temos na mão o edital que vai regulamentar a pesca à truta na temporada de 2016.

Após uma primeira análise ao documento, as maiores alterações que encontramos de um ponto de vista do pescador desportivo têm a ver com a alteração do período hábil de pesca ao salmonídeos e com as mudanças na lista de espécies cuja pesca passa a ser proibida.

Para uma leitura mais atenta e também para imprimir, podem consultar o edital que se encontra no link abaixo:

Edital – Pesca à truta – Rio Minho 2016

A primeira grande alteração que nos interessa tem a ver com o período hábil de pesca à truta, salmão, sável e savelha. Para 2016, o início da pesca a estas espécies vai ocorrer no dia 1 de Abril e vai decorrer até 31 de Julho no caso das trutas e 30 de Junho no caso dos salmões, sável e savelha. Isto significa o atraso de um mês na abertura relativamente ao que ocorreu nesta temporada, começando a pesca no mesmo dia em que abre a época das trutas nas barragens do Gerês.

Numa perspectiva de protecção destas espécies, eu até entenderia este adiamento. O problema é que a pesca profissional destas mesmas espécies com tresmalho começa a 1 de Março. Assim, não consigo perceber o que é que se pretende com esta medida. A única explicação que me ocorre é que isto corresponde a uma afirmação clara de que os principais responsáveis pela queda de densidade de salmonideos neste rio, são os pescadores desportivos. Parece-me algo complicado de acreditar!! No mínimo, esperava-se que o período hábil fosse idêntico para os pescadores desportivos e profissionais para evitar polémicas.

Truta 22 cm Rio Minho 31 Julho 2014

Adicionalmente, também se verificou uma alteração na lista de espécies proibidas, podendo-se agora pescar a truta arco-íris e o achigã. Esta sempre foi uma medida proteccionista que nunca entendi, até porque estamos a falar de espécies exóticas invasoras, e portanto também não entendo a alteração no sentido inverso. Para substituir estas espécies, surgiu a proibição da pesca ao escalo.

No global, este é mais um edital que vem penalizar a pesca desportiva dos salmonideos por razões que desconhecemos. Este ano notou-se uma quebra na densidade de salmonideos no Rio Minho e portanto impõe-se alguma protecção na próxima temporada, no entanto, parece-nos que tal protecção a acontecer tem que ser justa e equilibrada para pescadores desportivos e profissionais, que parece-nos que é algo que não acontece neste momento. Gostávamos de ver um aditamento a este edital assim que possível para repor a justiça do mesmo.

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Informação sobre o autor

Pescador de trutas desde os 18 anos. Tem uma forte dedicação ao spinning com colher e peixes artificiais, tendo pescado em Portugal, Espanha e no Reino Unido. Actualmente, pesca sobretudo na zona do Minho, Gerês e Centro do país.