Sável e savelha no Lima/Cávado??

Sável e savelha no Lima/Cávado??

Caros pescadores,

Já estão disponíveis os editais que regulamentam a pesca nas zonas de pesca profissionais dos rios Lima e Cávado para 2016.

Como já era de imaginar, continua a proibição total da pesca do salmão nestes cursos de água. Pena é que não haja qualquer plano de recuperação para esta espécie nestes rios e que apenas se continue a proibir sem qualquer preocupação de recuperar. Acho que a seguir ao lince, não há espécie mais ameaçada em Portugal do que o salmão do atlântico. O problema é que o salmão não é tão “sexy” como o lince, porque felizmente noutros países ainda não está no estado em que o temos no nosso país, caso contrário a União Europeia também começava a despejar dinheiro para as mãos dos ambientalistas, como fez com o lince ibérico. E por isto se vê o tipo de ambientalistas caviar que temos no nosso país … Para quando o movimento de “Salvem o salmão em Portugal.”??!!!

Outro assunto é a questão da diminuição drástica do período hábil de pesca ao sável e savelha. Louvo algumas das restrições que são aplicadas à pesca profissional e que procuram certamente moralizar o seu exercício, mas discordo do facto de se colocarem pescadores desportivos e profissionais no mesmo saco. Se assim fosse, também convinha permitir a pesca aos desportivos com as mesmas técnicas dos profissionais.

Sável 46 cm Rio Lima Maio 2015

Como podem comprovar nos editais abaixo, o período hábil de pesca ao sável e savelha passa a decorrer apenas entre o 1 de Março e o 31 de Abril com um limite de 8 sáveis e 8 savelhas por dia. Uma situação que se aplica a ambos, profissionais e desportivos, mas que afecta muito mais os desportivos, porque a subida destas espécies nestes rios é mais tardia e normalmente as hipóteses de capturar estas espécies à amostra só surgem a partir de Maio. Acho que isto não faz qualquer sentido e penso que é necessário ter dois pesos e duas medidas para contextos de pesca completamente diferentes, pois doutra forma não se vai poder fazer qualquer tipo de pesca desportiva legal a estas duas espécies.



Aliás, o que mais me choca é o facto de se manterem tamanhos mínimos para retenção destas duas espécies bastante reduzidos, de 35 centímetros para o sável e 30 centímetros para a savelha, e ao mesmo tempo estar-se a reduzir o número de capturas. Acho que 40 centímetros para o sável e 35 centímetros para a savelha eram medidas muito mais aceitáveis de um ponto de vista de conservação da espécie. Enfim, mas quem pode, manda, mesmo quando não sabe o que faz.

Por último, não se esqueçam do limite de 5 trutas, quer sejam fários ou mariscas, com um tamanho mínimo de retenção de 19 centímetros (lei geral) … quando poderia subir para 30 sem qualquer problema!!!

Entretanto, se tudo correr bem, mantenham-se atentos ao site do ICNF, porque ainda pode sair uma nova versão a prolongar o período hábil de pesca ao sável e savelha. Esperamos nós que isso se concretize.

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Informação sobre o autor

Pescador de trutas desde os 18 anos. Tem uma forte dedicação ao spinning com colher e peixes artificiais, tendo pescado em Portugal, Espanha e no Reino Unido. Actualmente, pesca sobretudo na zona do Minho, Gerês e Centro do país.