Apesar de já ter saído nova legislação que proíbe a utilização das colheres no Rio Minho fora do período hábil da pesca à truta, a verdade é que o faroeste continua a funcionar e ninguém quer saber. Assim, e como era de esperar chegaram ao meu conhecimento notícias da captura de mais um salmão de 3 kilos junto da ponte internacional do Rio Minho em Monção com uma colher de cor prateada. Não sei exactamente se o peixe foi capturado da margem ou de barco, mas isso pouco importa, porque nesta altura já não é possível utilizar as colheres rotativas na pesca ao spinning. Quem tiver dúvidas, pode sempre consultar o novo edital do Rio Minho, que apesar de regular na sua maioria para o próximo ano, aplica já essa proibição a partir de Agosto deste ano.
Enfim, como se pode ver pelos factos relatados, a legislação só por si não resolve qualquer problema. Sem vigilância apertada, as leis servem apenas para decorar as paredes do ICNF ou da Capitania. Convinha aumentar a fiscalização e incidir sobretudo sobre os furtivos conhecidos da zona, que são sempre os mesmos e param sempre nos mesmos locais. Toda a gente os conhece, mas toda a gente tem pena e deixa o cenário prolongar-se!!
Finalmente, uma última nota para este assunto. A pesca ao salmão fora de época não fica resolvida com a proibição do uso da colher, já que é sempre possível pegar nos Black Minnows durante todo o ano e pescar nas zonas mais convenientes. Com as excepções do robalo e do achigã, cria-se sempre margem de manobra para se poder transgredir estando perfeitamente legal. Enquanto, não se proibir a pesca ao spinning fora de época e se restringir seriamente a pesca de barco no Minho, vamos continuar a ter os problemas do costume … e depois não há salmões, nem no Minho, nem no Mouro (onde devem estar a entrar brevemente e as autoridades tinham por obrigação montar guarda reforçada durante a desova)!!
De facto, mais uma vez o problema da falta de fiscalização…
Apenas corrijo o autor do posto quando afirma que as leis apenas servem para decorar as paredes do ICNF e da capitania. O problema é que estas leis restritivas pseudo-protetoras das espécies não só não protegem o peixe, como limitam significativamente a ação e as opções de quem quer legal e conscienciosamente praticar a pesca desportiva.
A escolha das amostras consoante as condições, os locais as épocas e outros fatores são aprendizagens que exigem muito investimento de tempo por parte do praticante. Estas opções e decisões é que tornam a pesca desportiva interessante pelo dinamismo que impõe ao pescador levando-o a decidir a cada momento como responder ao insucesso de uma pescaria.
Estas leis restritivas não só retiram à prática da pesca todo este envolvimento e interesse, como não protegem as espécies e ainda, o pior de tudo – dão aos furtivos uma imagem de impotência, de inoperância eu diria mesmo de inexistência de por parte das autoridade a quem cabe a tarefa de proteger as espécies e os pescadores cumpridores.
Este episódio faz-me lembrar aquele tipo de pais que educam os seus filhos com ameaças cada vez maiores face às suas atitudes porque são incapazes de repreender os seus comportamentos desadequados ou premiar ou meritórios.