Apesar deste edital estar publicado há algum tempo, só agora é que resolvi me debruçar sobre ele para tentar perceber quais as implicações para os pescadores de trutas que frequentam o rio Lima. Relativamente ao ano anterior, as alterações não parecem ser muitas. A pesca do salmão continua a ser proibida durante todo o ano, quer para a vertente desportiva, quer para a vertente profissional. As zonas de pesca proibida continuam a ser as mesmas, junto do cais de São Martinho e junto do açude de Ponte de Lima.
Tal como se pode observar abaixo, as principais alterações surgem ao nível do período de pesca para o sável e savelha, tornando quase impossível a captura destas duas espécies durante o exercício da pesca desportiva neste rio. Assim, para 2017, o período de pesca para estas duas espécies vai ser permitido entre os dias 1 e 26 de Março e depois entre os dias 6 e 30 de Abril. Ou seja, só se pode pescar em alturas em que a barragem de Touvedo ainda deve estar em carga e perante um cenário de águas frias. Portanto, as piores condições para se tentar capturar este tipo de peixes com cana.
Quanto às trutas, tudo na mesma. Período oficial de pesca, tamanho mínimo de retenção oficial e um máximo de 5 trutas por dia de pesca, quer sejam trutas fário ou mariscas.
Para uma leitura mais atenta do edital, podem sempre consultá-lo na janela abaixo:
Enfim, mais uma machadada no pescador desportivo do Lima, especialmente se estava a pensar em pescar algum sável este ano. Já não chegava a construção do novo açude de Ponte de Lima que veio estragar o ritmo migratório deste peixe e agora, ainda se aperta mais o período hábil de pesca. Não percebo como é que isto vai resolver os problemas do sável e da savelha no Lima, mas gostava de saber!!
Se querem efectivamente fazer alguma coisa, o melhor é reavaliar a escada de peixe do açude Ponte de Lima para tentar melhorar o que está mal feito. Se querem reabilitar a espécie como deve ser, então proíbam totalmente a pesca durante um ou dois anos e depois voltem-na abrir novamente, mas com períodos de exploração decentes.

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