O que temos de novo na portaria??

O que temos de novo na portaria??


Depois da primeira pancada que levamos com a proibição da pesca desportiva e lúdica da truta marisca e do salmão, eis que está na altura de realizar uma leitura mais atenta deste documento e tentar perceber se há algo de positivo a retirar do mesmo. Desde logo, pouco muda no geral, aliás como podem comprovar, no entanto existem algumas nuances que podem começar a ser indícios de que algo pode melhorar. Vamos lá então ver o que é que eu descortinei:

  • Desde logo, há um aumento do tamanho mínimo de retenção das trutas de 19 para 20 centímetros. Claramente uma insignificância, mas não deixa de ser um passo no sentido correcto. Penso que se podia já ter ido mais longe, com tamanhos mínimos a serem determinados pela dimensão da massa de água ou curso de água.
  • Proibição da pesca profissional de todas as espécies de trutas (nada consta no anexo II). Em termos práticos, nada vai produzir, pois vai continuar a pesca ilegal, mas não deixa de ser um primeiro avanço no sentido de promover a protecção desta grande espécie no sentido de fomentar o seu valor turístico associado à pesca desportiva e lúdica.
  • Mantêm-se a gestão, produção e largadas de trutas arco-íris. Sintoma de que houve bom senso relativamente à questão das exóticas e portanto, vamos continuar a ter arco-íris. No entanto, todas as trutas arco-íris capturadas em cursos de água têm que ser retidas e não podem ser libertadas. A libertação desta espécie apenas pode acontecer nas barragens (águas lênticas)
  • Deixa de existir tamanho mínimo para a truta arco-íris
  • Permite-se a pesca da truta arco-íris todo o ano, no entanto apenas em águas não salmonídeas. Atenção a esse detalhe!
  • Lista de excepções ao regime geral de pesca à truta passa a ser a seguinte:
    • De 1 de Março a 31 de Agosto:
      • Rio Coura (BH Minho), no troço a jusante da foz do
        ribeiro da Pantanha, nas freguesias de Mozelos e Padornelo,
        concelho de Paredes de Coura
      • Rio Vade (BH Lima), no troço a jusante da foz do rio
        da Fervença, na freguesia de Crasto, Ruivos e Grovelas,
        concelho de Ponte da Barca
      • Rio Vez (BH Lima)
      • Rio Arda e seus afluentes (BH Douro)
      • Rio Baceiro (BH Douro)
      • Rio Beça (BH Douro), no troço a jusante foz da ribeira
        da Portalagem na freguesia de Cervos, concelho de Montalegre
      • Rio Rabaçal (BH Douro)
      • Rio Tuela (BH Douro)
      • Rio Alfusqueiro e seus afluentes (BH Vouga)
      • Rio Mondego (BH Mondego), no troço a jusante da
        Ponte de Mizarela (EN 556) na freguesia de Mizarela, Pêro
        Soares e Vila Soeiro, concelho da Guarda
      • Rio Zêzere (BH Tejo), no troço classificado como águas
        de pesca aos salmonídeos
      • Ribeira da Sertã (BH Tejo)
    • De 1 de Abril a 30 de Setembro:
      • Albufeira de Salas ou de Tourém (BH Lima), no troço
        em território nacional
      • Albufeira do Alto Cávado ou de Sezelhe (BH Cávado)
      • Albufeira de Paradela (BH Cávado)
      • Albufeira do Alto Rabagão ou Pisões (BH Cávado)
      • Albufeira de Venda Nova (BH Cávado)

Quanto ao mau (péssimo):

  • Proibição da pesca desportiva e lúdica ao sável e savelha, que deixa de fazer parte do anexo I. Ou seja, estas duas espécies que nos faziam passar grandes momentos ficam apenas reservadas para a pesca profissional!! Pura palhaçada!! É assim que que se vão preservar estas duas espécies?? Realmente, os pescadores desportivos são muito piores que os profissionais!! Vou comprar umas redes!!
  • Proibição da pesca do salmão e da truta marisca!! Já relatada em post anterior, mas que vai ter efeitos práticos nulos. Aliás, basta visitar Monção e falar com o pessoal local. Fotos de salmões tirados e retidos em Novembro no Minho não faltam!! Não sei quem os anda a comer, mas fiscalização não há!!

Para uma leitura mais atenta, podem consultar a portaria na íntegra no link abaixo:

Portaria 360/2017 Novembro

Não se esqueçam que esta portaria impõe-se aos regulamentos específicos das concessões de pesca e tem que ser obrigatoriamente respeitada em todo o território nacional. Convém que estejam atentos, mais que não seja para se prevenirem!!

No global, parece que tudo está mais ao menos igual, considerando apenas algumas nuances cosméticas. Como nós bem sabemos, na prática vai ficar tudo como dantes, já que muito pouca gente vai querer saber das proibições!!

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Informação sobre o autor

Pescador de trutas desde os 18 anos. Tem uma forte dedicação ao spinning com colher e peixes artificiais, tendo pescado em Portugal, Espanha e no Reino Unido. Actualmente, pesca sobretudo na zona do Minho, Gerês e Centro do país.