Caros pescadores de trutas,
Mais uma vez, considero ser meu dever alertar as consciências mais distraídas para aquilo que considero ser uma boa armadilha legal para apanhar pescadores desportivos desprevenidos. Como bem sabem, todos os anos são publicados dois tipos de editais pelo ICNF; um corresponde à regulamentação das zonas de pesca profissional e o outro corresponde às zonas de pesca reservada. Como pescadores desportivos que somos, normalmente só nos preocupamos com a leitura dos editais das zonas de pesca reservadas, porque os outros, como o próprio nome indica, destinam-se apenas a profissionais. Estamos a cometer um erro fatal que nos pode custar bem caro à borda de água, senão vejamos.
Existem duas zonas de pesca profissional em rios claramente truteiros, como o Cávado e o Lima. Estas zonas de pesca profissional, pela sua dimensão, abrangem locais bastante interessantes para a pesca à truta e onde elas se encontram em relativa abundância e às vezes com bom tamanho. No entanto, e ao contrário do que possamos pensar, a pesca desportiva neste locais não se rege unicamente pela lei geral de pesca, como deveria ser, mas também pelo edital de pesca profissional.
O edital de pesca profissional introduz limitações claras ao exercício da pesca desportiva ao definir zonas de abrigo onde a pesca é totalmente proibida e ao estabelecer limitações em termos do número de trutas a capturar. De facto, quer na zona de pesca profissional do Cávado, quer na zona de pesca profissional do Lima, o pescador de trutas só pode reter no máximo 5 trutas no total (contando mariscas e comuns).
Para se informarem melhor, aconselho a leitura dos editais abaixo, especialmente os pontos 17 e 23/24 que são os únicos que se aplicam aos pescadores desportivos:
Para além deste editais, também estão disponíveis os do Rio Mondego e que podem ser de interesse para quem pesca à truta no troço médio e baixo deste rio.
Relativamente a esta questão, só quero deixar aqui duas notas para quem esteve por detrás desta regulamentação encapotada da pesca desportiva:
– Primeiro, e porque não é tudo mau, gostaria de louvar a tentativa de controlo do número de capturas de trutas para os pescadores desportivos e também para os profissionais. Acho que é uma medida com futuro e que deveria ser aplicada em mais cursos de água. Pena é que a fiscalização não exista para que essa medida seja efectivamente respeitada.
– Segundo, acho que este tipo de medidas deviam estar mais às claras para os pescadores desportivos e deveriam ser publicadas em editais ou avisos destinados exclusivamente a pescadores desportivos. Só assim, a lei pode ser acedida de forma directa e objectiva pelo pescador desportivo. Caso contrário, é muito fácil que estas medidas e respectivas alterações anuais nos passem ao lado, para depois sermos surpreendidos pelas autoridades na margem do rio.
Confesso que já vi muita gente a pescar nas zonas de abrigo em questão, e alguns mesmo a pescar às trutas com mosca. Isto significa que as disposições legais não estão a chegar ao conhecimento do pescador, nem continuarão a chegar se o método de divulgação continuar a ser o mesmo. Tem que haver uma forma mais expedita no site de alertar os pescadores desportivos do Lima e Cávado para esta situação específica. Enquanto isso não existir, aqui fica mais este aviso; máximo 5 trutas e cuidado com as zonas de abrigo.
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