Com o terminar da época oficial de pesca à truta, voltamos aos nossos afazeres normais, sem nos darmos conta de que muito se continua a passar no mundo da pesca, sobretudo nos gabinetes das autoridades competentes. Na sequência de um contacto realizado há pouco tempo por email, fui alertado para o facto de que foi criada uma nova concessão de pesca desportiva no Rio Lima na zona do Lindoso. Esta concessão foi despachada pelos serviços centrais e aplica-se na zona do Parque Nacional da Peneda Gerês, mais concretamente no troço a jusante do muro da Barragem do Lindoso.
Esta é uma zona de difícil acesso e onde existem alguns bons exemplares de trutas. Com a aprovação do novo plano do parque foi vedado o acesso a esta zona e muitos foram os pescadores que exprimiram a sua revolta relativamente a esta situação. Agora, e com a criação desta concessão, já é possível pescar neste troço … pelo menos para alguns 🙂
A concessão foi atribuída ao Clube de Caça e Pesca do Lindoso durante um período de 10 anos. Ainda não sabemos como a mesma vai ser explorada, pois não tivemos acesso ao plano de exploração. De qualquer forma, espero que não seja transformada em mais uma coutada de pesca para uma meia dúzia e que sejam fornecidas condições razoáveis para que quem não vive no Lindoso possa voltar a usufruir da pesca à truta naquele local.
Para os mais curiosos, aqui fica o despacho da criação da concessão:
Perante o actual plano do parque, penso que não há mesmo outra alternativa para usufruir da pesca desportiva neste tipo de locais. O problema continua a ser a falta de legislação e sobretudo de controlo do funcionamento das concessões. Enquanto não existir uma vigilância efectiva das mesmas e a imposição de condições democráticas de acesso aos dias de pesca, continuaremos a viver uma clima de suspeição no seio da nossa classe.
As restrições, as leis e barreiras atabalhoadas neste país, continuam a ser apenas motivos para proteger os interesses de uns poucos. Assim, não há futuro!!



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Boas!
Mas então não era proibida a pesca dentro do Parque? Não há quem os entenda… eu não consigo!
E depois aparecem estas “coisas” caídas do céu…
Em vez de avanços só se vê retrocessos!
Abraço
🙂 Só é proibida nas zonas livres. Se for concessionada, já se pode pescar … É sempre a andar!!
O que é preciso é não dar trabalho a quem tem muito que fazer no que toca a gestão de parques.
Vigilância e fiscalização de pescadores nas massas de água do parque?? Nada disso. Só quando se puder fazer isso com iphone ou ipad, e desde o gabinete, que é para não sujar muito!! Com as concessões, as coisas são muito melhores. Continua a ser terra de ninguém e serve apenas os interesses dos locais, mas dá sempre um aspecto de estar mais organizada!! O que interessa é parecer sério, e ser politicamente correcto!! Isso é que é importante!!
Abraço,
Afinal o que diz o POPNPG sobre a pesca?
“Artigo 31.º
Pesca
1 — A prática da actividade da pesca na área de intervenção
do POPNPG deve ser realizada em conformidade
com o regime de protecção definido para cada área pelo
presente regulamento, com os restantes condicionalismos
legais e nos termos dos números seguintes.
2 — Na área de intervenção do POPNPG a pesca só
pode ser exercida em zonas de pesca reservada e em concessões
de pesca desportiva.
3 — Nas áreas de protecção parcial de tipo I ou de tipo II
que incluam concessões de pesca, a actividade haliêutica
pode manter -se até ao final do período de concessão em
vigor à data de publicação deste regulamento.”
Nunca foi dito que a pesca estaria totalmente fechada dentro da área do PNPG,mas o que é facto é que a maior parte das concessões estão ilegais por falta de vários requisitos legais entre os quais a falta de pagamento dos respectivos alvarás.
Mas o que importa aqui referir é que elas(concessões)foram incentivadas e alvo de documentação prévia cedida pelo ICNB com o intuito de regular e controlar a pesca dentro desta área.O que me leva a suspeitar de que o ICNB tenha como objectivo o fecho total da pesca,uma vez que as entidades a quem foram atribuídas concessões estão-se a marimbar para a concessão não cumprindo os requisitos,logo estão ilegais.
Consequências disto?
Não estando legalmente activas,os rios de são alvo ficam no regime fechado tal como decreta o nº 2 do artigo 31º
Mais ainda,
Conversas telefónicas com responsáveis pelo Parque,efectuadas por mim e à pergunta
-o que será feito às concessões depois de findo o período da mesma?
-a maior parte delas não serão renovadas
Fecha-se assim um dos maiores entornos de turismo paisagísticos onde o fly-fisching,se poderia aliar aos já autorizados trilhos pedestres(amolgados)termalismo,gastronomia hotelaria de gama superior,spas desportos radicais,desportos aquáticos etc
Pergunta que se impõem.
-Onde está o problema em proibir quem pesca sem morte e tem como filosofia o mais alto respeito pela natureza e toda a sua envolvente?
Criem-se regras e não proibições!
João Dias
Já há uns tempos que penso nisto…
Para fazer um bom trabalho, na área da pesca em águas interiores, basta vir a este site, recolher informação, e aplicar certas medidas que aqui são escritas publicamente e de borla, et voilá! Brilharete feito!
E se retirassem só 7% das ideias daqui já não iam mal! 🙂
Abraço