Novo edital para 2018 – Já disponível – Click aqui
Mais um ano que caminha a passos largos para o seu final, e mais um edital que prepara, desde já, a temporada de pesca à truta no Rio Minho em 2014. Como é costume, tivemos acesso mais uma vez ao Edital que irá regulamentar a pesca no troço internacional do Rio Minho durante a temporada de 2014. Sabemos que este é um documento importante para muitos de nós que visitam frequentemente aquele curso de água, e como tal resolvemos disponibilizá-lo aqui em formato digital.
Desde logo, o edital traz algumas novidades que poderão ter aceitação diversa junto da comunidade piscatória e que merecem comentários particulares no que diz respeito à pesca desportiva das trutas.
O primeiro assunto que nos compraz registar é a definição efectiva dos termos de pesca na zona internacional do Rio Minho, que agora passam a respeitar a lei no que diz respeito à pesca apeada. Finalmente, volta a ser possível pescar unicamente com licença do ICNF. Depois de anos de uma ilegalidade clara da parte da Capitania, que não respeitou o espírito da lei internacional que definia as condições de pesca no troço internacional do Minho, voltou-se à velha forma. Afinal, a justiça sempre se consegue fazer … mas tarda bastante.
O segundo assunto que nos chama a atenção é a manutenção de locais onde a pesca continua a ser proibida. Numa primeira contagem, deparamo-nos com os 16 locais da ordem. Não se esqueçam de verificar se houve alguma alteração relativamente ao ano passado, porque estas coisas estão sempre a mudar.
Continuamos a achar que é uma ideia bastante interessante para preservar os recursos piscícolas do Rio Minho, e sobretudo as trutas mariscas e salmões, que tendem a se concentrar em poços específicos (alguns alvo de proibição). O que também me parece interessante das fotos de satélite é que a maioria dos locais proibidos estão perto da margem. Ou seja, a proibição afecta muito mais os pescadores apeados do que os andam de barco e que podem sempre arranjar forma de fazer passar a amostra dentro dos poços, sem passar os barcos. Também me parece que a fiscalização fica muito mais fácil se incidir sobre os pescadores apeados do que sobre os que andam de barco.
Em termos de períodos e espécies permitidas ao nível da pesca desportiva, verificamos que mais uma vez abre a pesca ao salmão no período entre 1 de Março e 31 de Maio. Já a truta, nas suas várias vertentes abre a 1 de Março e fecha a 31 de Julho, seguindo assim o período de pesca definido para todas as águas interiores. Até aqui tudo bem!! O problema é que a pesca profissional a estas espécies salmonídeas com tresmalho começa a 11 de Fevereiro, entre as Ilhas do Verdoejo e o Mar! Uma clara inovação face ao ano anterior em que esta medida se localizava entre a Insua do Conguedo e o Mar!
Mais uma vez, continuo sem perceber porque é que a pesca profissional abre mais cedo do que a desportiva a estas espécies? Valerá a pena pescar nas zonas onde os profissionais já andaram a dar pancada durante 20 dias? Não percebo! Resta-nos a esperança de que a nota “sexy” que aparece neste ponto entre em vigor no próximo ano, em que a pesca desportiva e a profissional a estas espécies começará na mesma data, 1 de Março! Esperemos para ver! Também não percebo porque não entra já este ano em vigor!
Uma outra coisa que não percebo, é porque é que se proíbe a pesca a espécies invasoras, como são, entre outras: o achigã, a carpa, a tenca e a truta arco-iris. Pelo menos, parece-me que se deixou cair a questão da proibição da pesca da perca-sol, que era completamente ridicula.
Finalmente, um outro aspecto menos positivo a referir, é o facto do tamanho mínimo da truta-comum se manter nos 19 centímetros. Depois de ter andado nos 30 centímetros há cerca de três anos, penso que isto é um retrocesso que não faz qualquer sentido, pois o Rio Minho tem capacidade para gerar exemplares de tamanho médio muito superior.
Mais uma vez, aconselha-se a uma leitura cuidadosa do edital, que nos deve sempre acompanhar durante uma sessão de pesca. Com os regulamentos a alterarem-se todos os anos, convém estar sempre precavido, até para esclarecer dúvidas que venham a surgir perante as autoridades. Para isso, podem sempre imprimir o documento abaixo:
Mais uma vez, não se esqueçam de fazer os cortes nas barbatanas caudais quando quiserem reter peixes capturados e atenção aos tamanhos dos triplos e dos rapalas.
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