Caros amigos pescadores de trutas,
Depois de terem chegado algumas noticias ao meu conhecimento e após um período de averiguação exaustiva, apurei que, segundo algumas fontes oficiais, é necessária uma licença de pesca especifica para o troço internacional do Rio Minho que deve ser obtida na Capitania do Porto de Caminha. Isto mesmo, quando se pretende realizar pesca desportiva da margem. Para tal, é necessário preencher um formulário disponibilizado pela Capitania de Caminha, fazer o pagamento da licença por cheque ou transferência bancária e enviar os documentos por fax ou por mail para a Capitania do Porto de Caminha, sendo a licença enviada por correio no prazo de 4 dias.
Todas as informações podem ser pedidas directamente à Capitania, usando os seguintes dados:
Capitania do Porto de Caminha
Largo Pero Vaz – 4910-131 Caminha
Tel. 258 719 070 Fax. 211 938 453
mail: capitania.caminha@marinha.pt
Bem, sobre isto o que tenho a dizer é o seguinte:
– Estou farto de desinformação. Só quero saber uma coisa: o artigo 4º do Decreto de Lei nº8/2008 de 9 de Abril que regulamenta a pesca no Troço Internacional do Rio Minho já deixou de ser válido? Ou anda alguém a governar-se à nossa custa?
O Artigo 4º diz o seguinte:
1 — As licenças e documentos exigidos para a pesca no troço internacional do rio Minho são emitidos pelas autoridades competentes de cada país.
2 — Para a pesca desportiva desde terra firme são também válidas as licenças regulamentares previstas em cada país para a pesca desportiva em águas interiores.
3 — Para todas estas licenças serão pagas as taxas correspondentes.
Aqui vai o menino na íntegra para quem tiver dúvidas:
Posso pescar ou não com a licença de pesca nacional para águas interiores, desde a margem? Que eu saiba ainda sou pescador desportivo!
Será que saiu um novo decreto de lei para o Rio Minho? Ou a lei já não é o que era? Ou será que eu já não sei ler? Já não digo nada! Ultimamente, só consigo ler bem, quando ando acompanhado por um advogado 🙂 É o país que temos!
Agradeço que alguém me esclareça … porque gente a tentar-me meter a mão ao bolso, é todos os dias 🙂



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Depois de contactar a Capitania de Caminha, foi me dito que era preciso a licença do troço internacional.Mesmo quando so pescando desde a margem, o preço da licença e de 7e e qualquer coisa .Eles pedem o recibo da trasferencia, quanto aos dias posso dizer que no meu caso demorou mais do que esses 5 dias,o custo do envio e de 1.55e.
Se alguem quiser o formulario para pedir a licença que diga alguma coisa que eu tenho.
Exmo Senhor
Acusando a receção do V/ e-mail, informamos V. Exª que para obtenção da licença de pesca para o Troço Internacional do Rio Minho poderá preencher o requerimento que lhe enviamos em anexo, devendo optar por pesca a partir da embarcação ou só por terra, e reenvia-lo para este e-mail, ou se preferir poderá reenvia-lo para o fax 211938453.
O pagamento da licença poderá ser efetuado através de transferência bancária, cujo o nosso NIB é 003501950003114763037, e após a mesma solicitamos o envio do comprovativo ou então se preferir poderá enviar o requerimento junto de cheque à ordem da Capitania do Porto de Caminha para a seguinte morada: Capitania do Porto de Caminha, Largo Pêro Vaz, 4910-131 – Caminha.
Mais se informa que o valor sem urgência da licença, a partir da embarcação é de 13,91€, caso pretenda apenas margem é de 7,32€, acrescido de 1,53€ de despesas de envio.
Com os melhores cumprimentos,
Capitania do Porto de Caminha
Largo Pero Vaz – 4910-131 Caminha
Tel.258719070 – Fax. 211938453
Obrigado Tiago e seja bemvindo ao nosso site.
Relativamente a essa matéria, só tenho a dizer o seguinte:
Pois … e o decreto de lei?? Para que serve?? Já existe outro?
Isso é a receita que têm passado a todos nos últimos tempos. Agora é legal?? Onde está o decreto de lei ou o edital para poderem emitir essa licença e cobrarem aqueles que exercem a pesca desportiva de terra? Eu ainda não o encontrei!!
Estou à espera de o ver.
Um abraço,
Boas!
Noutras paragens na net tambem ja se discutiu isso, e tambem chegaram a conclusao disso! Se ligares para a capitania exigem mais uma licença especial…tem la uma serie de decretos que vou passar para aqui mais logo!
Abraço
Obrigado Miguel.
Achas que vou ligar para Capitania? É preferível falar com as paredes 🙂 A ver se qualquer dia arranjam um site.
Manda aí os documentos. Ainda vou pedir um parecer de um advogado amigo para ver o que se consegue fazer.
Se tudo bater certo, a abertura no Minho já está feita. Nem perco tempo, o Minho fica para o ano.
Não estou para dar dinheiro a artistas com sistemas de emissão de licença arcaicos e uma acção de gestão e fiscalização activa nula. Só o prazer de não lhes dar nenhum a ganhar, já vale uma boa abertura 🙂 Eu quando quero ganhar dinheiro, tenho que trabalhar.
Um abraço,
O rio Minho é fronteiriço e sendo assim as suas aguas em todo o troço português são consideradas marítimas. Visto isso a autoridade que supervisiona é a marinha. Como não existe nenhuma lei clara sobre o assunto a capitania do porto de caminha tomou a liberdade de criar uma licença própria. Como são eles que supervisionam exigem a respectiva licença. O que a lei diz é que a licença valida é a que esta em vigor no respectivo pais, mas como são aguas fronteiriças e a autoridade responsável é a marinha e não a autoridade florestal nacional, não é valido.
Caso queiram a licença com carácter de urgência, fica pelo dobro. A minha custou isso, pois foi na quinta feira passada e enviaram-me por e-mail uma copia e enviaram-me a original para casa que chegou ontem.
Obrigado pelo seu comentário João e seja bemvindo ao nosso espaço.
A sua visão parece-me bem esclarecida e sugere aquilo que eu já suspeitava.
No entanto, acho que a lei é que deve prevalecer e havendo uma legislação clara emitida pelo Governo Central sobre a compatibilidade de licenças a mesma deve prevalecer, mesmo sobre os editais da Capitania.
Vou aguardar pelos documentos do Miguel para depois analisar. Logo veremos onde é que esta festa vai parar.
Um abraço e obrigado pelo contributo,
Boa noite,
Estava a pensar ir ao Minho ate que me avisaram que era preciso uma licença especifica para estar a pescar legalmente, dirigi me a uma loja de pesca aqui na zona e disseram me o mesmo e forneceram me o mesmo que o zero cool postou . . .
Agora nem sei se vá ao Minho com ou sem licença, se mande vir a licença e depois vir a saber que afinal não era preciso, isto esta uma boa confusão . . .
Boas!
Trutas acho que é preciso mesmo um advogado, porque isto de ir a pesca no Minho primeiro é preciso ser jurista e só em ultimo lugar ter gosto pela pesca! Inclusive e necessário pedir um requerimento especial!!
Cá vai as leis e decretos e mais nao sei o que que forma falados:
– Edital 31/2011da Capitania de Caminha
– Edital 41/2011 da capitania de Caminha
– Edital 44/2011 da capitania de Caminha
– Decreto n.º 8/2008 de 9 de Abril
– Lei n.º 7/2008 de 15 de Fevereiro
Em resposta a e-mails enviados foram invocadas as seguintes:
-Lei nº 2097, de 6 de Junho de 1959
-Decreto nº 44623, de 10 de Outubro de 1962
-Decreto-Lei nº 265/72, de 31 de Julho (Regulamento Geral das Capitanias – RGC)
-alínea d) do nº 6 do artigo 13º do Decreto-Lei nº 44/2002, de 2 de Março, na Portaria nº 210/2007, de 23 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 553-A/2008 de 26 de Junho e rectificada pela Declaração de rectificação nº 48/2008 de 26 de Agosto, na sua rubrica 2.47.
– Lei nº 7/2008, de 15 de Fevereiro no seu artigo 41º revoga a Lei nº 2097, de 6 de Junho de 1959 e o Decreto nº 44623, de 10 de Outubro de 1962, no entanto o seu artigo 42º
E pronto foram as normas, leis e decretos que foram falados…
E necessário mesmo um advogado…mas pareçe-me mesmo que e necessário tirar a licença especial!!
É mais uma taxa para nos levarem mais 7€…..
Abraço
A capitania do porto de caminha diz:
Para todos os efeitos o Rio Minho é um rio internacional e sob jurisdição marítima, por tal motivo as licenças só são válidas as emitidas ao abrigo do Decreto nº 8/2008 de 09/04.
Obrigado Miguel.
Já vi os documentos que me enviaste e nada invalida ou elimina o que aparece no artigo 4º do Decreto de Lei 8/2008 de 9 de Abril (Lei de base para a gestão do Troço Internacional do Rio Minho); ou seja a licença de pesca nas águas interiores válida para o Rio Minho serve perfeitamente para a prática da pesca desportiva da margem.
As respostas aos emails só invocam palha relativa à regulamentação das capitanias que de nada serve para o caso do Minho, que tem um regulamento especial via decreto de lei.
Sem uma rectificação ou um novo decreto de lei, mantém-se o que está definido na regulamentação do troço internacional do Minho.
O edital da Capitania não se pode sobrepor à lei do país (Decreto de Lei) … o edital pode legislar no licenciamento dos casos omissos; pesca de barco, etc, mas na pesca desportiva da margem não pode obrigar a nada.
Enfim, vou pedir um parecer e se existir matéria vamos avançar para bingo. Só mesmo em tribunal, aqui ou na Europa, é que se pode ver quem tem razão.
Quanto à pesca, nem lá ponho um pé este ano enquanto não tiver isto esclarecido. Se alguém tiver histórias que queira publicar sobre o Minho para animar o resto do pessoal, podem sempre enviar-me um email com o texto e fotos.
Um abraço,
Caros colegas,
O mesmo se passa nos rios que delimitam o PNPG.
À pergunta-qual a lei que se aplica a quem vadeia pelo leito de um rio que delimita a área do PNPG?está dentro do Parque e o POPNPG é soberano e logo está a transgredir ou considera-se que se aplica o regime geral da lei da pesca?…nenhuma entidade oficial(ICNB,AFN) me soube responder a esta lacuna do artigo 30º do POPNPG
Isto ilustra bem a actual anarquia na lei da pesca…razão tem quem(muito poucos) dão a cara e sistematicamente protestam com as entidades oficiais em prol de uma equidade na pesca desportiva das trutas…cada vez fico mais triste pela medíocre mentalidade de quem nos governa.
Vou continuar a divulgar aquilo que penso sem ter medo do meu blog estar constantemente a ser vigiado pelo MAI e AFN.
até breve…
João Dias
Caro amigo João,
Penso está tudo dito. Neste momento, quem manda neste país é o Zé da Flauta e a Companhia Secreta dos Aventais. Em vez de trabalharem, andam mas é a instalar a cultura do “bufo”, do incompetente e do compadrio, instalando o caos por todo o lado. Enfim, nem vale a pena perder tempo com esses artistas e a conversa politica fica para outra ocasião. Ou dão a cara, ou então não são gente séria. Que isto tem que levar uma limpeza a sério, ai isso tem!
Relativamente ao Minho, temos que tratar de outra vida. Ainda lhe ligo hoje, mas não vou pagar por algo que não me parece legal. Se quiser mesmo pescar no Minho, vou tirar a licença espanhola (nem que seja muito mais cara) e tenho pelo menos o prazer de não deixar o meu dinheiro nas mãos de quem nós sabemos. Já na caça se passa o mesmo no que diz respeito aos exames e concessão de cartas de caçador. Neste momento, em Espanha é muito mais fácil e rápido tirar a carta de caçador e depois é só pedir a sua equivalente cá. Não admira que este país esteja totalmente no descrédito nestas duas áreas: pesca e caça.
Um abraço,
Caro Joâo Dias,
Tenho 61 (quase 62…)anos, nasci e vivi durante largos anos sob uma ditadura estúpidamente castradora que se alicerçava numa legião de BUFOS e quejandos. Mas porra!!! pensava que a nossa sociedade já se tinha conseguido livrar dessa nojenta praga, que conseguem ser mais CHATOS que os próprios “bichos” que se agarram aos tintins das pessoas. Por isso fiquei completamente boquiaberto por saber que o teu site era “vigiado” (?!) pelo MAI E AFN.”ISTO” é o quê, nova praga de CHATOS ou ZOMBIES dos chatos anteriores? De qualquer forma conta com a minha solidariedade e a minha “cara”-apesar de feia comó carago- para o que for preciso.
Já agora deixa-me louvar a tua coragem e condenar estes idiotas que andam a gastar,muito mal gastos,os nossos dinheiros.Mas esta “gente” estará esquecida que a maioria dos Portugueses ainda têm a “espinha” direita e não se deixa vergar?
Força João!
Quanto á questão da licença “especial” para o Minho, confesso que estou
repugnado com tanta “esperteza saloia” e acompanho as informações que vão sendo postadas.
Saudações
Bem meus amigos eu tenho acompanhado esta novela sempre a distancia mas acho que chegou a altura de me prenunciar. Eu cá não vou tirar licença nenhuma a mais vou fazer como sempre fiz e como sempre me habituei. Licença NACIONAL chega basta de roubalheira, julgo que já chega de impostos, de aumentos disto e daquilo eu cá até posso entrar conscientemente em contra-ordenação, E PAGAR MULTA,visto que sei que há uma “licença especial”.
EU NÃO PAGO NEM MAIS UM CÊNTIMO.
BASTA DE LICENÇAS, DAQUI A NADA PARA FALAR PAGAMOS IMPOSTO.
O comportamento actual das instituições deste país é um claro incentivo a este tipo de práticas e eu pouco tenho a dizer sobre isto. Creio que cada um saberá discernir o que se afigura mais correcto perante este tipo de situações. Tudo me parece possível, especialmente quando a lei é distorcida continuamente e não tem qualquer valor em termos práticos. Perante isto, vale tudo … inclusivé arrancar “olhos”.
Meus amigos
O Decreto nº8/2008 de 9 de Abril tem produção de efeitos a 12/05/2008 e uma vigência inicial de 6 anos, portanto, está em vigor. E para mim é a que vale, já me informei com um jurista o qual me informou que os editais não servem para alterar ou deturpar a lei. Aconselhou-me foi a andar com uma cópia do decreto comigo. Cumprimentos
Antonio Rodrigues
Monção
Mais uma vez, muito obrigado por este testemunho que apenas confirma as minhas suspeitas.
Não posso deixar de me sentir incomodado com as licenças que estão a ser cobradas a pescadores honestos e portanto mantenho as minhas diligências para que seja reposta a verdade. Isto não pode acontecer num estado de direito e são devidas indemnizações se a lei não estiver a ser cumprida. Quem me quiser ajudar é sempre bemvindo.
Um abraço,