Editais – Zonas de pesca profissionais 2015

Editais – Zonas de pesca profissionais 2015


Como já era há muito antecipado, saíram os editais para regulamentar as zonas de pesca profissional nos Rio Lima e Cávado. Relativamente a 2014, as alterações para 2015 não são muito significativas. Continua a ser terminantemente proibido pescar o salmão, pelo menos na vertente profissional, e as datas hábeis para o exercício da pesca estão fixadas para o período entre os dias 1 de Março e 10 de Maio. o tamanho mínimo para reter o sável é de 35 centímetros, enquanto que para a savelha o tamanho mínimo é de 30 centímetros.

Relativamente a proibições com interesse para os pescadores desportivos, parece-me que as zonas de abrigo e protecção se mantêm as mesmas e nestes locais está interdito o exercício da pesca. E digo parece-me, porque o edital não é claro, pois apenas fala de pesca profissional, não havendo uma menção clara à pesca desportiva. De qualquer forma, parece-me prudente assumir que a pesca desportiva também está incluída nesta proibição. Assim, no Lima, há que respeitar o açude de Ponte Lima e o cais de São Martinho.

Sável 37 cm Rio Lima

No que diz respeito a restrições e indicações que se aplicam de forma declarada à pesca desportiva, apenas existe uma referência em todo o edital. Ela estabelece um limite para o número total de trutas que se podem reter num dia, quer no Cávado, quer no Lima. Assim, apenas se podem reter 5 exemplares de truta fario ou 5 exemplares de truta marisca num dia de pesca.

Para uma visão mais detalhada do edital, podem sempre consultá-lo abaixo:


No global, esperava mais e melhor do edital deste ano, mas afinal temos uma visão mais simplista, mais confusa e menos cuidada em termos de conteúdo, especialmente no que diz respeito à pesca desportiva. Não sei muito bem até que ponto é que algumas das proibições enunciadas no edital, incluindo a pesca do salmão, se aplicam à pesca desportiva. Também não compreendo muito bem, porque é que as restrições em termos de capturas de sável e savelha não se aplicam à pesca desportiva. Depois também não percebo muito bem se os períodos hábeis de pesca do sável e savelha se aplicam à pesca desportiva.

Aliás, se pensar muito bem, acho que não percebo nada deste edital que foi criado por gente que, em vez de informar, quer desinformar e instaurar a confusão. Tal como o vejo, isto é um documento que pode ser interpretado de várias formas pelos pescadores desportivos. Agora, cada um terá que fazer o que lhe dita a consciência.

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Informação sobre o autor

Pescador de trutas desde os 18 anos. Tem uma forte dedicação ao spinning com colher e peixes artificiais, tendo pescado em Portugal, Espanha e no Reino Unido. Actualmente, pesca sobretudo na zona do Minho, Gerês e Centro do país.